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Administradoras de bens após a reforma tributária
A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, trouxe diversas mudanças no sistema tributário nacional, com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos no Brasil.
Uma das principais alterações foi a substituição de cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Essa mudança impacta diretamente as administradoras de bens, pessoas jurídicas criadas com a finalidade de prestar serviços de gestão patrimonial, administração de imóveis, condomínios, fundos de investimento, entre outros. Essas empresas, que antes recolhiam o PIS, a Cofins e o ISS sobre a receita bruta dos serviços prestados, passarão a recolher o IBS sobre o valor agregado dos serviços, ou seja, a diferença entre o valor recebido e o valor pago aos fornecedores.
O IBS terá uma alíquota única nacional, ainda a ser definida e além disso, o IBS será cobrado no destino final dos serviços, onde eles serão recebidos, e não mais na origem, onde são prestados.
A reforma tributária propõe a criação de um Imposto Seletivo federal, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde, meio ambiente ou trânsito, como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis e veículos. Essa taxa terá alíquotas variáveis conforme o impacto negativo gerado pelo consumo desses itens e embora não afete diretamente as administradoras de bens, pode influenciar indiretamente na demanda por serviços como gestão de fundos de investimento em setores afetados pelo imposto.
Não obstante, a reforma prevê também a extinção de algumas contribuições sociais, como o PIS e a Cofins, que serão incorporadas ao CBS, e a contribuição para o PIS/Pasep será extinta após a instituição deste. Essas contribuições financiavam a seguridade social, o abono salarial, o seguro-desemprego, entre outros programas sociais e com a reforma, esses programas serão financiados por outras fontes, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que permanece em vigor, e a Contribuição sobre a Folha de Salários, que será criada para substituir a contribuição patronal para o INSS.
A reforma propõe a padronização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em nível nacional. O ITCMD passará a incidir sobre os bens localizados no Brasil, independente da residência do doador ou herdeiro, afetando apenas as administradoras de bens envolvidas em planejamentos sucessórios, que terão que adaptar seus serviços às novas regras do imposto, podendo aumentar ou diminuir a carga tributária sobre a transmissão de bens por herança ou doação, dependendo do estado e do valor venal recebido ou herdado.
Em suma, a reforma tributária traz diversas mudanças no sistema tributário nacional, que afetam diretamente as administradoras de bens, as quais terão que se adaptar ao novo modelo de tributação sobre o consumo, que substitui cinco tributos por um IVA dual, com alíquota única nacional e cobrança no destino dos serviços.
Ainda será importante ajuste para fins de planejamento sucessório às novas regras de tributação sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação, que padroniza a obrigatoriedade da progressividade de alíquotas do ITCMD, com alíquota mínima nacional.
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