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Afinal, minha empresa precisará se adequar à LGPD?
É importante que as empresas se preparem o mais rápido possível para lidar com todos os aspectos desta nova lei, uma vez que falamos de um mundo cada vez mais conectado, onde o fluxo digital está irreversivelmente em crescimento e já é hoje uma realidade concreta.
A LGPD ou Lei Geral de Proteção aos Dados, regulamenta o uso e a transferência de dados pessoais no Brasil e sua regulamentação tem como objetivo garantir privacidade, controle e evitar o mau uso por terceiros.
Ela se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que faça o tratamento de dados pessoais (nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc.), e demais informações que possam gerar prática discriminatória, os chamados dados sensíveis (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico etc).
A primeira etapa é compreender como a sua empresa está realizando o tratamento de dados, tanto na questão jurídica quanto de TI.
A segunda etapa é permitir que o titular ou usuário tenha o controle sobre seus dados coletados, fornecendo mecanismos para entender como sua empresa utilizará seus dados, bem como a possibilidade de alteração / revogação do consentimento para a utilização dos dados
Se você tem dúvidas se sua empresa precisaria tomar alguma ação para se enquadrar à nova LGPD, preste atenção nas questões abaixo e, qualquer resposta negativa abaixo, será o indício de que será preciso tomar alguma ação a respeito:
Sua empresa já tem um profissional responsável pela proteção de dados conhecidos como data protection officer (DPO)?
Sua empresa já pediu explicitamente o consentimento do titular dos dados para tratá-los / usá-los para um fim específico?
Sua empresa tem estrutura para comunicar ao usuário qualquer incidente de segurança com os dados dele?
Sua empresa já tem uma consultoria jurídica para se adequar às normas da lei?
Você sabia que mesmo os dados obtidos off-line, como o CPF para fins de nota fiscal, precisam ter o consentimento explícito do usuário para ter outras utilizações?
Nós, do Escritório Schneider, Starke & Ruppel Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.