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ANPD aplica primeira sanção por violação da LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu no dia 6 de julho a primeira sanção por suspeita de violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Uma microempresa de telecomunicações recebeu uma advertência e uma multa total de R$ 14,4 mil (quatorze mil reais).
A advertência, que não impõe medidas corretivas, foi aplicada devido à ausência de indicação de um encarregado responsável pelo tratamento de dados pessoais.
As duas multas, sendo cada uma no valor de R$ 7,2 mil (sete mil e duzentos reais), foram aplicadas por descumprimento das obrigações relacionadas à fiscalização da ANPD e das condições em que o tratamento de dados pessoais é permitido, conforme estabelecido por lei.
A empresa tem um prazo de 20 dias úteis para efetuar o pagamento da multa e “caso o autuado resolva, de acordo com o disposto no art. 18 do Regulamento de Fiscalização, renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, fará jus a um fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, desde que faça o recolhimento no prazo para pagamento definido no caput do art. 17 do Regulamento de Fiscalização, 20 (vinte) dias úteis, totalizando nestas circunstâncias o montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)”, pontua Fabrício Guimarães Madruga Lopes em sua decisão.
Caso a decisão não for cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para a execução da multa.
Na hipótese de a empresa não cumprir essa etapa, poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
As sanções previstas em lei, tiveram um período de adaptação e começaram a ser aplicadas em agosto de 2021, entretanto foram regulamentadas apenas no último mês de fevereiro.
As penalidades previstas incluem advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa (limitada a R$ 50 milhões de reais) e o bloqueio dos dados.
Dessa forma, as empresas precisam estar cientes disso, não apenas para evitar as consequências administrativas, mas também para não perder a confiança de seus clientes ou usuários.
Em caso de maiores dúvidas, consulte um profissional da área ou seu advogado de confiança.