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Como empresas devem se preparar para a nova lei de proteção de dados?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tramitou durante anos antes de ser aprovada, e um dos períodos mais longos de vacatio legis - o tempo entre uma lei ser aprovada e entrar em vigor. Ainda assim, algumas empresas não estão preparadas, e há uma série de medidas que devem ser tomadas.
Dois pontos são críticos em relação à LGPD: o consentimento do usuário em compartilhar seus dados e a privacidade em todas as etapas do processo. Ou seja, as empresas devem saber exatamente quais informações estão sendo coletadas de seus clientes, assim como o ciclo percorrido por elas, e o cliente tem o direito de revogar o acesso em qualquer momento.
Assim, a empresa deve criar boas práticas para garantir que as determinações impostas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sejam seguidas, e designar uma pessoa responsável por garantir que cada etapa esteja de acordo com a nova lei.
Mapear as informações coletadas, o seu ciclo de vida uma vez obtidas, garantir que elas estejam disponíveis a qualquer momento, atualizar-se constantemente, buscar certificações e fazer auditorias são outros pontos essenciais para garantir que tudo esteja dentro do exigido e multas sejam evitadas.
Se você ainda tem dúvidas, ou se sua empresa necessita de orientação jurídica sobre a LGPD ou outros assuntos, fale conosco pelo WhatsApp para orientação jurídica. Será um prazer ajudá-lo(a).