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Como solicitar suspensão e revisão de tributos para minha empresa?
É sabido que o Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo. Por conta disso, empresários precisam estar em contínua busca dentro da lei a fim de encontrar soluções para obter os resultados. Dentro delas, é possível fazer a revisão de tributos ou pedir a sua suspensão de acordo com a situação.
No que diz respeito à revisão tributária, é possível rever a tributação paga a fim de evitar incidência de impostos indevidos ou à maior, atraso no cumprimento de declarações, reduzir os valores pagos em tributos, trocar o enquadramento e, adequar a empresa ao regime tributário.
Devido a alta carga tributária no Brasil, o planejamento tributário trata-se de uma solução para reduzir custos, despesas ou até mesmo recuperar impostos, ajudando empresas a reconhecerem débitos indevidos a serem restituídos ou créditos fiscais que podem ser legalmente obtidos. Esta ação consiste em identificar a irregularidade, analisar o problema e elaborar um plano de ação para aproveitar as oportunidades disponíveis para ocorrência.
É fundamental entender os tipos de impostos que são devidos pela empresa, a fim de evitar eventuais prejuízos, como pagamento de tributos indevidos ou o encerramento das atividades devido débitos com tributos.
A revisão tributária deve ser elaborada por meio de uma assessoria especializada e competente no assunto, que deverá estar atenta aos seguintes pontos, a fim de fazer este trabalho adequadamente:
Buscar créditos tributários que podem ser compensados / recuperados
Contabilizar todos os custos da empresa
Checar se todos as amortizações, lançamentos, deduções e apropriações estão corretos
Averiguar se os processos contábeis estão em conformidade com a lei
Checar se as retenções tributárias estão de acordo com as normas em vigor
Checar se está sendo feito adequadamente a administração do regime de caixa e competência
Mostrar as possibilidades de economia tributária
Elaborar propostas de reformulações societárias
Construir um novo planejamento tributário
Analisar se está sendo feita corretamente a escrituração da totalidade dos livros e controles requeridos
Outro recurso que muitas empresas buscam a fim de obter legalmente soluções fiscais é a suspensão, ou seja, paralisar de forma passageira, e não induzindo a recontagem. É diferente da interrupção, pois nesse caso, quando encerrada a causa interruptiva, a contagem reinicia do zero.
A suspensão em questão trata-se da exigibilidade do crédito tributário e não do crédito em si, alcançando qualquer ato de cobrança judicial ou administrativo. Assim sendo, enquanto houver a causa suspensiva, não haverá a exigência de pagamento, inscrição na dívida ativa nem execução da quantia.
A proibição de inscrição do crédito na dívida ativa é imperativa quando a exigibilidade estiver suspensa, a fim de garantir a extração de certidões negativas no caso de interesse em participar de licitações ou outros negócios jurídicos. Caso haja desrespeito desta obrigação, é possível a impetração de mandado de segurança.
O crédito tributário somente poder ter sua exigibilidade suspensa, nos casos previstos no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), sendo elas:
Moratória: Aumento do prazo para o pagamento do tributo dada em circunstâncias excepcionais, como calamidade pública e desastres naturais.
Parcelamento: Visa à recuperação do crédito vencido. Deverá ser instituído por meio de lei, para tentar recuperar os tributos que foram não foram pagos. Tem por objetivo incentivar o pagamento, como por exemplo, desconto na multa, nos juros e nos pagamentos a longo prazo. É diferente da moratória, pois no parcelamento, o crédito já se encontra vencido e, por isso, além da correção monetária, há a incidência de juros e multa.
Depósito de montante integral: Conforme artigo 151, II, trata-se de uma modalidade suspensiva do crédito tributário em que há uma discussão administrativa ou judicial acerca do crédito em andamento e a suspensão se dará enquanto houver discussão sobre a obrigação. É a única opção que suspende a incidência de juros e multa
Reclamações e recursos nos termos do processo administrativo tributário: De acordo com o artigo 151, III, trata-se de uma suspensão em razão de um processo administrativo iniciado, podendo ser discutido vícios formais (aquele que afeta a formação ou composição do documento de constituição do crédito), como um erro na data ou vícios materiais (aquele que afeta a composição do crédito tributário) como a base de cálculo.
Concessão de medida liminar ou tutela antecipada em mandado de segurança ou outras espécies de ação judicial: Neste caso, a suspensão não cessará a correção monetária. Vale ressaltar que no Direito Tributário, o termo “liminar” é usado para qualquer decisão de cognição sumária.
Nós, do Escritório Schneider, Starke & Ruppel Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.