Informativos
Contrato de vesting: entenda como funciona a aplicação e quais os reflexos tributários
O que é e como funciona o contrato de vesting?
Vesting é um acordo que disciplina a entrega de percentuais de capital de uma empresa durante um período de tempo, tendo como condição a prestação de serviço, conforme disposições do acordo.
O contrato de vesting funciona assim: a empresa, normalmente em fase inicial de desenvolvimento, pretende atrair ou reter um talento; um profissional com habilidades e condições de entrega de resultados.
Ocorre que pessoas com esse perfil custam caro e empresas novas não possuem tanta disponibilidade de capital para empregar. Assim, a empresa oferece como parte do pacote de benefícios, uma participação no capital da própria empresa, ou seja, o objetivo é tornar o empregado sócio.
O contrato define as condições e objetivos que o empregado precisa alcançar para acionar a cláusula e os marcos temporais para que isso ocorra: uma espécie de cronograma.
A forma mais comum de operacionalizar o vesting é com a utilização de um contrato de opção de compra de participação societária. Esse contrato regula o direito à compra de ações ou quotas quando ocorre um determinado evento.
Esse contrato de opção de compra terá que abordar prazos claros, bem especificados e compreendidos entre as partes, no qual são determinadas a quantidade de ações ou quotas que serão ofertadas, as condições, o preço ou a forma de calcular o preço.
Quem pode fazer o contrato de vesting?
O contrato de vesting pode ser feito por qualquer empresa. Não há restrições de tipos societários, tamanhos ou área de atuação.
A forma alternativa de recompensar resultados alcançados por meio de entrega do capital social da empresa é permitida para todos empreendedores que desejem utilizar desse meio como ferramenta de atração e retenção de talentos.
Principais elementos do contrato de vesting.
Os principais elementos do contrato de vesting são:
-
Condições de ativação do direito ao exercício de participação no capital social: a ofertante de parcela de seu capital social (empresa) precisa descrever claramente o que pretende ver conquistado (prazos ou metas), a partir do acordo estabelecido com o empregado (opção de compra).
A ativação pode ser pelo cumprimento de objetivos e metas ou pelo simples decurso do prazo de permanência do vínculo entre as partes.
-
Cláusula para caso de abandono precoce do acordo: também chamada de “cláusula de good leaver” e “cláusula de bad leaver''. Estas cláusulas prestigiam o bom relacionamento entre a empresa e a outra parte do contrato.
Há diferenciação contratual entre aqueles que saem após o cumprimento das regras, e condições definidas entre as partes (good leaver), e aqueles que se desligam com infringência de disposições contratuais (bad leaver).
O good leaver terá o preço de sua participação avaliado em valor de mercado, enquanto o bad leaver terá a avaliação de sua participação promovido por valor contábil, ou seja, somente irá receber de volta o que pagou pela participação.
Esta definição de bad leaver e good leaver define as condições de recompra de participação concedida, em caso de desligamento, e prestigia o relacionamento e cumprimento dos acordos estipulados.
-
Condições para exercício do direito de participação: além da definição para a ativação do direito, é importante estabelecer as condições para o exercício do direito que as opções concedem.
A definição do preço a ser pago pelo adquirente das ações ou quotas pode ser, tanto um preço já definido, como uma fórmula para que se encontre o valor a ser pago.
A eleição de critérios claros e bem estabelecidos é essencial para o bom funcionamento de uma cláusula de vesting. O preço terá impactos no capital social da empresa e terá reflexos fiscais, a depender da política adotada para formação do preço.
Soma-se à definição do preço, a necessidade de definição do prazo em que o direito poderá ser exercido. O prazo em que o interessado poderá pagar para converter suas opções em participação no capital social da empresa.
-
Cláusula de recompra: a cláusula de recompra serve para que a empresa não se mantenha vinculada a sócios que já deixaram a empresa e mantiveram sua participação, em virtude do cumprimento de todas cláusulas do vesting.
Há o efetivo controle do quadro societário da empresa, mas é preciso atentar para as condições de exercício para evitar os entraves tributários.
Vantagens e desvantagens do contrato de vesting.
O contrato de Vesting faz convergir os interesses da empresa e dos colaboradores que são destinatários das vantagens oferecidas. A estipulação estabelece o “sentimento de dono” no colaborador, uma vez que sabe que irá participar do capital social nos termos daquilo que pactuou.
A vantagem que isso possibilita é contar com grandes profissionais sem dispêndio mensal de remuneração no padrão que o mercado trabalha. Isso significa redução de despesas, o que é muito importante para empresas que fazem uso massivo de capital em sua fase inicial.
Por outro lado, o vesting pode não ser suficiente. Profissionais qualificados podem ser assediados pelo mercado e abandonarem o projeto, mesmo que seja muito promissor.
Um fator que pode se tornar desvantajoso no vesting, é a diluição excessiva do capital social. A falha na programação do vesting e da admissão de novos sócios na empresa pode pulverizar o capital social de forma nociva e prejudicar a captação de investimentos, e o desenvolvimento de outros negócios atrelados ao capital social.
Cláusula Cliff
A cláusula Cliff é uma disposição contratual que define o tempo em que o beneficiário do programa deverá manter a relação sem direito de aquisição do capital social da empresa. Funciona como um período de testagem, algo como o contrato de experiência do direito do trabalho. É um período que antecede o período de vesting.
Durante o Cliff, o trabalho é desempenhado como forma de aferir se o prazo estipulado para o vesting será iniciado.
O estabelecimento dessa cláusula é importante para pensar em um prazo razoável que atenda a empresa (startup) e suas necessidades. Esse período de tempo serve para que a empresa consiga avaliar o profissional, seu comprometimento, a adesão à cultura empresarial e ao modelo de negócio, e as posturas esperadas.
Caso, ao final do período da cláusula de Cliff, os tomadores de decisão entenderem que o profissional não se amolda às expectativas iniciais, poderão rescindir o contrato sem que sejam devidas quaisquer indenizações ou parcela do capital social da empresa.
Incidência do reflexo tributário no contrato de vesting
Entraves tributários
O contrato de vesting pode resultar em incidência de tributos, e a organização do acordo e sua concretização são fatores importantes para evitar autuações fiscais.
A concessão de direitos de aquisição de parcelas do capital social e as opções de compra de ações, ou quotas, possuem características que se refletem na tributação.
O primeiro ponto que precisa ser destacado é que o contrato de vesting deve prever o pagamento para aquisição da parcela do capital social. Caso a entrega do capital social não se der com critérios mercadológicos, poderá ser considerada remuneração e, como tal, sofrerá a incidência de encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS. Sobre essas verbas incidirão os tributos, como as contribuições para o INSS, tanto patronal, como do beneficiário.
Reflexos no IRF
Os reflexos no imposto de renda dependem da forma de concessão das opções de compra. Se há previsão de pagamento de um prêmio inicial, ou somente em momento futuro. Igualmente é preciso aferir se há período em que o adquirente precisa ficar com as quotas ou ações (lock up) e critérios para venda de sua posição e de sua parcela do capital social.
Dois elementos são essenciais para a análise dos reflexos tributários no contrato de vesting: a onerosidade do plano e o compartilhamento de risco do negócio entre empresa e beneficiário.
O beneficiário deverá atentar-se para a incidência do imposto de renda sobre ganho de capital em eventual alienação de sua participação. A diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda sofre a incidência do imposto de renda sobre ganho de capital com alíquota de 15%.
Consequências do reflexo tributário no contrato de vesting
O reflexo tributário no contrato de vesting traz elevada dose de insegurança jurídica para o trato dessa espécie de contrato no cenário brasileiro.
Não há decisões pacíficas nos tribunais administrativos e, tampouco, no judiciário. Contudo, mesmo diante desse grau de incerteza causado pela tributação, cada vez mais empresas têm buscado esse formato de contratação para atração e retenção de talentos.
Como aplicar o contrato de vesting na sua Startup?
O primeiro passo é refletir sobre os objetivos que se pretende alcançar com o contrato de vesting. Analisar as posições que poderiam ser preenchidas por profissionais com capacidade de impactar positivamente o negócio e trazer resultados com sua presença.
Ao desenhar as posições que poderiam ser preenchidas por profissionais que podem ser atraídos por um programa desta natureza, é preciso definir a quantidade de capital social que será disponibilizado para o programa. Isso para evitar o processo de pulverização excessiva do capital.
Feitas essas definições é importante refletir sobre o período de Cliff. O período de cliff precisa ser bem definido, concedendo tempo suficiente para que a Startup consiga avaliar os resultados trazidos pelo beneficiário.
Cuidados importantes ao aderir o contrato de vesting.
Assim como em todos os contratos, é preciso conhecer as partes envolvidas.
Aderir ao contrato de vesting significa vislumbrar, num horizonte de tempo definido, a entrada na empresa como sócio, com todas as implicações que isso causa. Por isso, o beneficiário deve conhecer os ofertantes, as condições da oferta, o ramo de atuação e as perspectivas de futuro da empresa.
O aderente ao contrato de vesting deve saber que estará vinculado por um período de tempo ao projeto sem que receba direito de aquisição, ou seja, estará em período de Cliff. Assim, como deve conhecer os prazos e condições para o exercício do direito de compra.
O beneficiário deve se preparar para realizar o pagamento nos prazos e condições da oferta. Isso impõe, ao empregado, um planejamento financeiro para que possa exercer seu direito e obter a vantagem que motivou seu ingresso no projeto.
A empresa, por sua vez, ao estipular o contrato de vesting, precisa contar com auxílio profissional para evitar as consequências negativas de um programa mal-estruturado. Entraves tributários, discussões trabalhistas e disputas societárias são algumas das possíveis implicações de contratos de vesting.