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Descomplicando o Caminho Empresarial com a SAS
A Lei Complementar nº 182, sancionada em 2 de junho de 2021, também referida como Marco Legal das Startups, introduziu alterações significativas na Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações (LSA).
Essas mudanças legislativas têm como objetivo facilitar que pequenas e médias empresas se beneficiem das normas aplicáveis às sociedades anônimas, mesmo que tenham uma estrutura organizacional mais alinhada com as sociedades de capital fechado, a exemplo das sociedades limitadas.
Com isso, a LC 182/2021 institui um novo modelo, denominado Sociedade Anônima Simplificada (SAS).
A SAS é uma forma organizacional que se destaca pela sua simplicidade operacional e requisitos legais reduzidos, sendo ideal para pequenas e médias empresas, preservando a proteção patrimonial dos acionistas, separando seus bens pessoais dos da empresa, o que favorece a atração de investimentos e financiamentos.
Contudo, ao contrário da Sociedade Anônima (SA) tradicional, conhecida por sua rigidez e carga burocrática, a SAS oferece um modelo mais enxuto e menos custoso.
A SAS se adapta às demandas de negócios que necessitam de uma gestão dinâmica e menos formal, diferentemente da SA, que exige estruturas administrativas fixas como conselho de administração e diretoria, a SAS proporciona aos sócios a liberdade para definir o modelo de gestão que melhor atenda às suas necessidades, promovendo uma administração mais flexível e eficiente.
Em termos práticos, a SAS oferece uma maneira mais econômica de estabelecer e operar uma sociedade anônima, exigindo apenas um Diretor para a Diretoria, eliminando a necessidade de publicações obrigatórias e permitindo o uso de registros eletrônicos em vez de livros físicos.
Além disso, possibilita a distribuição de dividendos de forma desigual entre os sócios, uma prática comum em sociedades limitadas. Por exemplo, um sócio majoritário pode possuir 90% das ações e receber 75% dos dividendos, enquanto um sócio minoritário, que geralmente é o administrador da empresa, pode ter 10% das ações e receber 25% dos dividendos.
A criação da SAS também visa impulsionar o mercado de capitais no Brasil, simplificando o acesso de pequenas empresas às ofertas públicas de ações e outros valores mobiliários, especialmente ao facilitar a entrada no Mercado de Capitais.
Com custos reduzidos para formar e desenvolver uma sociedade anônima e a possibilidade de acesso a investidores e opções de emissão de dívida mais vantajosas e econômicas, as empresas de menor porte poderão captar investimentos e estruturar dívidas de longo prazo de maneira mais adequada à sua capacidade financeira.
As regras específicas relacionadas à SAS serão definidas por um ato do Ministro da Economia, que incluirá a regulamentação sobre a forma de publicação eletrônica, seja no site de Relações com Investidores da empresa ou em portais de notícias especializados online.
No que tange à governança, a SAS mantém um padrão de transparência e responsabilidade, apesar de estar isenta de certas formalidades da SA, como a obrigatoriedade de assembleias gerais anuais.
Essa conformidade com princípios de boa governança atrai a confiança de investidores e parceiros, consolidando a imagem da empresa no mercado.
A constituição e as modificações contratuais da SAS são processos simplificados, com menos barreiras burocráticas e custos reduzidos, permitindo que os empreendedores concentrem seus recursos no crescimento do negócio.
Essa agilidade burocrática incentiva o empreendedorismo e fomenta a inovação, impulsionando o desenvolvimento econômico e a criação de empregos.
Dessa forma, com sua abordagem moderna e adaptável, a SAS tem o potencial de acelerar o progresso e a competitividade das empresas, contribuindo para uma economia mais robusta e sustentável.
Em caso de maiores dúvidas, consulte um profissional da área ou seu advogado de confiança.