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Garantindo a Proteção de Dados Durante a Reestruturação Empresarial
O processo de reestruturação empresarial é frequentemente escolhido por organizações que necessitam reorganizar internamente e melhorar sua situação financeira para alcançar novos resultados.
Para conduzir a análise e propor mudanças em áreas específicas, é essencial verificar e trabalhar com uma grande quantidade de dados pessoais, os quais, de acordo com a LGPD, devem ser tratados de forma adequada pelos responsáveis.
Comparativamente às ferramentas disponíveis, como a recuperação judicial, a reestruturação é vista como um caminho menos turbulento e dispendioso, visto que este método inclui etapas pré-definidas que devem ser seguidas para assegurar a eficácia do processo.
Além de preocupar-se com os passos adotados, os controladores da empresa devem atentar para que informações pessoais internas e de terceiros (titulares e parceiros) sejam cuidadosamente analisadas, evitando riscos de segurança ou incidentes de dados.
Desde setembro de 2020, as empresas devem ter implementadas as diretrizes Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709), cujo objetivo principal é fortalecer a prática da proteção de dados no Brasil e promover a segurança dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Para estar em conformidade, deve-se observar as bases legais e os princípios da LGPD, estabelecendo políticas internas e novas medidas para o tratamento adequado dos dados pessoais e dados pessoais classificados como sendo de caráter sensível, os quais podem ser utilizadas para discriminação dos titulares se acessadas por indivíduos não autorizados.
É crucial ressaltar que o processo de reestruturação empresarial deve incorporar princípios como o consentimento, evitar o uso de dados desnecessários (princípio da necessidade) e trabalhar com transparência, garantindo que o recurso ofereça os resultados esperados sem introduzir problemas adicionais.
A não conformidade com a LGPD pode acarretar prejuízos significativos para as empresas, intensificando a situação de crise e além da deterioração da reputação, havendo a possibilidade de as empresas serem sujeitas a sanções e multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que podem atingir até 2% do faturamento, conforme exposto no art. 52, II da Lei nº 13.709. Nesse sentido, inclusive, é possível acompanhar no site da ANPD os Processos Administrativos Sancionadores (https://www.gov.br/anpd/pt-br/composicao-1/coordenacao-geral-de-fiscalizacao/processos-administrativos-sancionadores)
Quanto ao processo de reestruturação empresarial, este consiste na organização interna dos processos da instituição, incluindo gastos, movimentações e ações no mercado, sendo uma escolha comum para empresas que enfrentam dificuldades financeiras que podem ser mitigadas através da organização estruturada.
O diagnóstico inicial é crucial nesta fase, pois envolve uma análise minuciosa da situação para compreender as causas da crise, sua gravidade e os sintomas apresentados.
Diversas informações são levantadas, incluindo dados financeiros, tributários e informações sensíveis dos colaboradores, sendo de suma importância proteger essas informações durante todo o processo de análise para evitar acesso não autorizado.
A segunda etapa é a análise, onde todas as informações são revisadas e utilizadas para criar planos de reestruturação operacional, estratégico e financeiro.
Por fim, com a implementação dos planos e novas medidas, como ajustes de preço, redução de pessoal e venda de ativos, a empresa entra na fase de Estabilização e Retorno ao Crescimento.
Portanto, a reestruturação empresarial é uma estratégia crucial para empresas enfrentando dificuldades financeiras, oferecendo uma alternativa menos complexa que a recuperação judicial, entretanto quanto a LGPD, é essencial proteger dados pessoais de forma adequada durante todo o processo para evitar riscos legais e preservar a confiança das partes envolvidas, para assim as empresas estabilizarem suas operações e garantirem um retorno sustentável ao crescimento.
Em caso de maiores dúvidas, consulte um profissional da área ou seu advogado de confiança.