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Marco Legal do Brasil na Cibersegurança

Marco Legal do Brasil na Cibersegurança

Na Europa, onde a segurança cibernética é uma crescente preocupação, iniciativas semelhantes à promulgação do decreto 11.856 no Brasil têm sido observadas.

Em dezembro de 2020, a Comissão Europeia lançou a nova Estratégia de Cibersegurança da UE, visando proteger cidadãos e empresas contra ameaças cibernéticas e promover uma economia digital resiliente.

Esta estratégia abrange uma variedade de aplicações e setores, concentrando-se em três domínios de ação: resiliência, soberania tecnológica e liderança; capacidade operacional para prevenir, dissuadir e responder; e avanço de um ciberespaço global e aberto através de cooperação aumentada.

Além disso, a União Europeia identificou diversos tipos de ameaças cibernéticas, como ransomware, ataques de engenharia social, ameaças contra dados, ataques de negação de serviço, censura ativa de sites de notícias e redes sociais, desinformação, ataques à cadeia de suprimentos e outros.

Estas ameaças afetam setores vitais, incluindo administração pública/governo, provedores de serviços digitais, público em geral, serviços, finanças/bancos e saúde.

Essas iniciativas europeias destacam a complexidade e o escopo da segurança cibernética, que vai além da proteção de dados pessoais. Assim como no Brasil, a segurança cibernética na Europa requer uma abordagem especializada, abrangendo desde a proteção de infraestruturas críticas até a defesa contra ataques cibernéticos sofisticados.

Retornando ao contexto brasileiro, o decreto 11.856, de 26 de dezembro de 2023, tem levantado discussões pertinentes sobre o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na nova era da segurança cibernética.

Este decreto, que institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança, não só destaca a importância da segurança cibernética no Brasil, mas também ressalta a necessidade de uma abordagem específica e especializada, distinta das funções da ANPD.

Assim, o decreto 11.856 no Brasil representa um passo importante na mesma direção que as iniciativas europeias, reforçando a necessidade de estruturas específicas para lidar com a complexa realidade da segurança cibernética.

Este decreto complementa, mas não substitui, o papel da ANPD, enfatizando a necessidade de especialização e cooperação em múltiplos níveis para enfrentar os desafios emergentes no ciberespaço.

Em caso de maiores dúvidas, consulte um profissional da área ou seu advogado de confiança.

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