Informativos
MP do Contribuinte Legal
MP do Contribuinte Legal
Em 17 de outubro de 2019 foi publicada a Medida Provisória nº 899, batizada de “MP do Contribuinte Legal”, que propõe a regularização fiscal perante a União através de transação resolutiva de litígio.
A MP dispõe que a União poderá celebrar transação em relação aos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e à dívida ativa e tributos da União. No entanto, as pendências decorrentes de inadimplemento do Simples Nacional foram excluídas das hipóteses de transação.
Importante destacar que a proposta da transação não suspende a exigibilidade do débito nem o curso das execuções fiscais, e que o respectivo aceite pelo contribuinte implica em confissão irretratável dos débitos consubstanciados na proposta.
As propostas para regularização de dívida ativa poderão ter descontos sobre multa e juros de até 50% com prazo de até 84 meses para pessoas jurídicas em geral. Para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas, os descontos serão de 70% para pagamento em 100 parcelas.
Para as dívidas que estão sendo discutidas em processos administrativo ou no judiciário, os descontos poderão variar caso a caso.