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O que acontece em caso de violação da propriedade intelectual e como garanti-la!
Como já comentamos em nosso artigo anterior, a propriedade intelectual (PI) é um conjunto de diretrizes destinadas a dar proteção jurídica às criações humanas, garantindo aos autores (pessoas físicas ou jurídicas) o direito de utilizá-las com fins lucrativos.
O conceito de propriedade intelectual permitiu que as nações regulassem o tema, elaborando leis de proteção às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a invenções e obras culturais.
Entretanto, apesar de a PI reconhecer a primazia dos criadores sobre suas obras e prever sanções para quem utilizar obras não expressamente autorizadas, ainda ocorre a violação deste direito.
Quem produz cópias, distribui ou se apropria de uma propriedade intelectual sem autorização prévia do dono ou autor comete uma infração ou crime perante a lei.
Dessa forma, quando ocorre a violação, o proprietário não só pode, como deve acionar a Justiça para requerer seus direitos, para que o infrator seja proibido de continuar utilizando a PI e condenado a pagar indenização ao proprietário por danos morais e financeiros.
Um exemplo de caso real que ocorreu, foi a condenação de uma empresa de calçados que se apropriou indevidamente de desenhos industriais da empresa Grendene, cometendo plágio das marcas Grendha, Rider e Melissa.
Mesmo sem prova contábil sobre os prejuízos financeiros, o STJ ordenou o pagamento de indenização para a Grendene.
“A utilização ilícita de desenho industrial de terceiro para fabricação e posterior comercialização de bens é condição bastante para, por si só, gerar presunção de minoração das receitas auferidas pelo proprietário.”, justificou a ministra Nancy Andrighi.
Atualmente, o fácil acesso ao meio digital facilita a distribuição ilegal das obras/ invenções, bastando apenas fazer um download e compartilhar o item.
Contudo, as garantias referentes à propriedade intelectual continuam valendo no mundo digital, sendo preciso ter cuidado ao utilizar qualquer conteúdo ou criação de terceiros em páginas da web.
Infelizmente, a legislação ainda não é capaz de assegurar que ninguém irá copiar sua obra/invenção patenteada, entretanto o registro junto ao INPI ou outras autarquias competentes auxiliam a reforçar essa proteção, sendo importantíssimo em casos em que uma pessoa ou empresa tente obter ilicitamente vantagens financeiras ou de imagem através de criações que não lhes pertençam.
Dessa forma, existem algumas formas para proteger sua PI, conforme por exemplo:
- Não divulgue as marcas antes de realizar o pedido de registro.
- Ao contratar equipes de programadores certifique-se de ter cláusulas transferindo a propriedade intelectual do software a ser desenvolvido.
- Registre patentes de invenção e de modelos de utilidade desenvolvidos por sua empresa.Em caso de maiores dúvidas, consulte seu advogado de confiança.
Em caso de maiores dúvidas, consulte seu advogado de confiança.