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O Significado de uma Empresa estar em Recuperação Judicial
A recuperação judicial é um processo legal que objetiva a revitalização da empresa de forma coordenada por meio da aprovação e posterior implementação de um plano de recuperação judicial que cubra todos os débitos acumulados pela empresa até a data do pedido.
Simplificando, esta medida destina-se a evitar a insolvência empresarial durante uma crise financeira e prevenir o fracasso empresarial, não só para benefício dos acionistas, mas também para benefício dos empregados, fornecedores, clientes e outras partes relevantes da empresa.
Isto acontece porque, como parte do processo, a empresa está autorizada a suspender algumas das suas obrigações financeiras e a renegociar com os seus credores (ou seja, aqueles a quem é devido dinheiro), dessa forma a empresa evita o fechamento de suas operações e ao mesmo tempo preserva empregos.
Esse mecanismo é fundamental para a economia, pois permite a preservação de empregos, a manutenção de relacionamentos comerciais e a recuperação de créditos por parte dos credores.
Para entender melhor o significado desse procedimento, é crucial analisar o caso mais recente e polêmico da empresa 123 Milhas, que requereu recuperação judicial, e também diferenciá-la da antiga concordata e da falência.
Recuperação Judicial versus Concordata e Falência
A recuperação judicial é uma alternativa moderna à concordata, um antigo mecanismo legal que permitia às empresas renegociar suas dívidas com os credores, muitas vezes sob a supervisão de um juiz.
A principal diferença entre esses dois processos é que a concordata muitas vezes resultava na liquidação da empresa, enquanto a recuperação judicial visa a reestruturação e a continuidade das atividades empresariais.
Por outro lado, a falência é o processo pelo qual uma empresa insolvente é liquidada, e seus ativos são vendidos para pagar os credores, sendo este geralmente o último recurso quando todas as outras tentativas de reabilitação falharam.
Portanto, a principal distinção entre recuperação judicial e falência é que a primeira busca a sobrevivência da empresa, enquanto a segunda encerra suas operações.
O Caso 123 Milhas
Os pacotes promocionais da 123 Milhas eram caracterizados por sua estratégia de oferecer passagens e hospedagens a preços reduzidos, proporcionando economia aos clientes. Isso tornava-se viável devido à flexibilidade das datas de viagem e estadia, permitindo que a empresa buscasse os períodos mais econômicos para os voos e acomodações.
Durante a pandemia, esse modelo de negócios prosperou, uma vez que a demanda por viagens praticamente cessou, entretanto com a flexibilização das restrições, a procura por esses serviços aumentou substancialmente, levando a um consequente aumento nos preços, tronando o cenário desafiador para a empresa adquirir os produtos nos termos contratuais previamente estabelecidos.
A plataforma de turismo ingressou com um requerimento de recuperação judicial perante a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, localizada em Minas Gerais, revelando possuir uma dívida total de R$ 2,3 bilhões.
A empresa solicitou a suspensão das ações judiciais em curso movidas por credores e consumidores, por um período de 180 dias, com o intuito de assegurar a consecução de seus compromissos junto aos clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
Na segunda metade de agosto/23, a empresa tomou a decisão de suspender temporariamente os pacotes e interromper a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando as viagens programadas com datas flexíveis, que estavam originalmente planejadas para ocorrer entre setembro e dezembro de 2023.
A empresa no pedido de RJ afirma que “Nesse contexto, a 123 Milhas se viu impossibilitada de emitir as passagens aéreas, pacotes de viagem e os seguros adquiridos pelos clientes do Programa Promo123, especialmente nos prazos contratados, motivo pelo qual entendeu por bem retirar o Programa do ar e buscar, por meio do presente pedido de Recuperação Judicial, cumprir tais obrigações de forma organizada.”.
A empresa comprometeu-se a reembolsar integralmente os valores pagos pelos clientes através de “vouchers para a compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes” dentro da plataforma.
A agência, no entanto, suspendeu a utilização dos vouchers e informou que “enquanto estiver em tramitação o processo de recuperação judicial, eles não poderão ser solicitados pelos clientes”.
No que se refere aos bilhetes já emitidos, mas que perderam sua validade, a 123 Milhas não emitiu qualquer comunicado oficial.
A Secretaria Nacional do Consumidor ressaltou que essa suspensão, ocorrida antes mesmo da análise do pedido de recuperação judicial, configura uma quebra de contrato com os consumidores.
Por fim, acredita-se que a melhor abordagem para que os credores possam ter seus direitos assegurados, seria a criação de associações civis, conforme previsto nos artigos 44 a 53 e 61 do Código Civil, cujos estatutos devem contemplar especialmente seus objetivos, como a defesa dos associados durante o processo de recuperação judicial (agora suspensa) e, possivelmente, em caso de falência da 123 Milhas.
É evidente que esse caminho será longo e repleto de obstáculos, no entanto, é um instrumento que, por meio de uma contribuição razoável e sustentável dos associados, pode proporcionar uma melhor defesa de seus interesses.
Recuperações de Sucesso e Insucesso
Também é importante apresentarmos exemplos de recuperações bem-sucedidas incluem a LATAM Airlines, que entrou com um pedido de recuperação judicial em 2020 e emergiu mais forte após reestruturar suas dívidas e operações. Outro exemplo é a General Motors, que passou por um processo de recuperação nos Estados Unidos em 2009 e se recuperou para se tornar uma empresa lucrativa.
Por outro lado, o caso da Livraria Cultura no Brasil ilustra um exemplo de recuperação malsucedida. A empresa entrou em recuperação judicial em 2018, mas não conseguiu superar suas dificuldades financeiras e acabou fechando várias de suas lojas.
Em caso de maiores dúvidas, consulte um profissional da área ou seu advogado de confiança.