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Passo a passo simples de como abrir uma empresa

Passo a passo simples de como abrir uma empresa

A escolha da abertura de um negócio tem sido cada vez mais incentivada em decorrência dos benefícios que a tecnologia nos traz.

É possível perceber as grandes mudanças sociais, principalmente pelo avanço da informação e comunicação, o que vem auxiliando o empreendedorismo não somente no Brasil e no mundo.

No entanto, apesar da facilidade de abrir um negócio, principalmente tecnológico, com frequência os empreendedores questionam como regularizar seus empreendimentos, de forma que não sofram as consequências fiscais, financeiras, trabalhistas, dentre outras áreas que envolvem uma empresa. 

Em razão disso, elaboramos um passo a passo para abrir uma empresa em 2021. Não deixe de conferir.


 

Tipos de empresa

O primeiro ponto que é preciso ter clareza antes da formalização de uma empresa diz respeito ao tipo que se enquadra.

Existem legalmente diversos portes e modalidades de empresa, que são importantes serem conhecidos e, inclusive, estabelecidos em contrato social (explicaremos melhor adiante o que é), para evitar prejuízos futuros, especialmente os financeiros.

E quais são os tipos de empresa, portanto?

Inicialmente, é preciso definir o porte da empresa, como mencionamos acima, que podem ser:

Microempresa

Microempreendedor Individual

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Médio Porte ou

Grande Porte.

Também, será necessário escolher o regime jurídico da empresa, que são diversos e estão regulamentados no Código Civil (Lei 10.406/2002):

Empreendedor Individual;

Eirelli;

Sociedade Empresária Limitada;

Sociedade Anônima.

Dentre outras específicas.

Para você entender melhor cada porte e regime jurídico, explicamos.

Microempresa 

Deve possuir rendimento anual limitado a R$ 360 mil reais. Há limitação de funcionários, sendo até 9 para o setor de comércio e serviços e até 19 para o setor industrial. Pode ser vantajoso porque incide imposto sobre o faturamento, portanto, quando não houver entrada, não haverá o dever de pagar pelo tributo.

MEI (Microempreendedor Individual) 

É uma empresa administrada por uma única pessoa física. O faturamento é limitado a R$ 81 mil reais anuais. O imposto pelo Simples Nacional é devido mensalmente, mesmo que não exista faturamento.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

O faturamento limite varia entre R$ 360 mil reais a R$ 4,8 milhões de reais anuais. Os funcionários podem ser de 10 a 49, no setor de comércio e serviços, ou de 20 a 99 no setor industrial. Os impostos devidos são pelo Simples Nacional, porém com alíquota diferenciada do MEI, dependendo do faturamento.

Empresas de Médio e Grande Porte 

Não possuem limite de faturamento. A contratação de funcionários tem limitação muito superior em detrimento às citadas acima. No setor de comércios e serviços pode chegar a 99 funcionários e no industrial até 499, sendo de médio porte. Já na de grande porte, até 100 empregados no setor comercial e 500 ou mais no industrial.

Quanto aos principais regimes jurídicos:

Empresário Individual 

O administrador, gestor e executor dos serviços ou produtos é a mesma pessoa. Ou seja, a responsabilidade da pessoa física por trás do regime EI é ilimitada em relação a terceiros, sendo este um motivo que faz muitos empreendedores repensarem. Costuma-se utilizar o valor de  R$ 1.000,00 a título de capital social para início das atividades empresariais.

Eirelli 

O capital social deve ser de no mínimo R$ 99.800,00 em dinheiro ou patrimônio. Há apenas um único administrador e executor que não responde com bens particulares por dívidas eventuais da pessoa jurídica.

Sociedade Empresária Limitada 

Com o advento da Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13874/2019), o art. 1.052, do Código Civi,l foi alterado e foi criada a sociedade unipessoal limitada.

Antes da publicação da Lei era possível apenas a constituição entre dois ou mais sócios.

A responsabilidade do(s) sócio(s) é limitada e, portanto, não respondem com bens particulares por dívidas da empresa. O capital social é comum no mínimo de R$1.000,00 (mil reais) e pode compreender bens ou dinheiro.

Na sociedade unipessoal não há mínimo para estabelecimento do capital social.

Sociedade Anônima 

Não é muito investida no ramo empresarial pelos pequenos ou médio empresários. Segundo o Código Civil: “Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir”.Ou seja, qualquer pessoa física poderá se tornar sócia ou acionista quando adquirir ações da empresa e responde na proporção da aquisição.

Além do Código Civil, a sociedade anônima é regida pela Lei especial sob o n° 6.404/76.

Apesar de ser mais complexa, a sociedade anônima tem diversas vantagens. 

Pois bem. A empresa constituída como sociedade anônima é aquela na qual sócios são acionistas e cada um possui um percentual relativo à ação adquirida. No momento da abertura, é importante o auxílio de um contador. 

Antes da constituição é necessário realizar a subscrição das ações que comporão o capital social por pelo menos duas pessoas. É também preciso realizar o depósito de 10% do valor da emissão das ações em instituição financeira, que será levantado pela organização após a constituição.

Alguns elementos importantes para a abertura desta sociedade são: 

Verificar a viabilidade do negócio a ser estabelecido por S.A., especialmente para Registro Na Junta Comercial;

Estar em mãos com a Ata de Constituição da S.A., devidamente assinada por um advogado;

Obter o CNPJ na Receita Federal;

Criar o Estatuto Social;

Obter o DBE - Documento Básico de Entrada;

Providenciar o recolhimento da DAE - Documento de Arrecadação Estadual;

Anexar comprovante de endereço da empresa.

Uma companhia que pretende adentrar no mercado de capitais, bem como emitir valores mobiliários deve ser constituída como S.A.

A S.A pode ser de capital aberto (subscrição pública) ou fechado (subscrição fechada).

S.A. aberta

Ideal para empresas cujo objetivo diz respeito à negociação de valores mobiliários em Bolsa de Valores, sendo necessário o registro perante a Comissão de Valores Mobiliários. 

A subscrição de ações deve ser intermediada por uma instituição financeira.

O registro na CVM possui duas distintas categorias: A ou B:

A categoria A permite a emissão de quaisquer valores mobiliários em mercados devidamente regulamentados. 

A categoria B não permite negociação de ações  em mercados regulamentados.


 

S.A. fechada

A sociedade anônima de capital fechada prescinde de aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pode ser constituída por Assembleia Geral de Constituição ou em cartório mediante escritura pública.

A abertura da sociedade anônima é burocrática  e deve ser acompanhada por um profissional do ramo empresarial, a fim de deixar o negócio mais seguro aos acionistas envolvidos.

Em linhas gerais, os benefícios da sociedade anônima são relativos à facilidade de entrada e saída dos acionistas e investidores através de ações ordinárias, preferenciais, assim como debêntures e outros títulos.

Sabendo isso, deve-se perguntar: qual o custo de abertura de uma empresa? Confira.

Custo de abrir uma empresa

Os custos para abertura de uma empresa são bem relativos e dependem das necessidades e características de cada negócio.

Por isso, é preciso ter em mente, desde logo, que a assessoria para abertura da sua empresa pode ser um grande diferencial para evitar prejuízos futuros, principalmente em relação aos tributos devidos ao governo, que são os mais temidos pelos empresários, bem como para orientação a respeito do tipo e regime jurídico a ser escolhido.

A assessoria pode custar diferentes valores, o que irá depender dos profissionais que lhe irão lhe atender, assim como das atividades que serão prestadas, se preventivas e/ou corretivas.

Além disso, o registro do CNPJ e Contrato Social na Junta Comercial da Prefeitura da região, bem como os custos com emissão de alvará de funcionamento das atividades empresariais, serão necessários e variam de acordo com cada estado do Brasil.

Na Junta Comercial de Santa Catarina, a tabela da JUCESC vigente demonstra custos ao empresário para inscrição, alteração ou extinção de aproximadamente R$ 82,00. Diligências gerais relativas às empresas em geral, variam de R$ 25,00 a R$ 375,00, dependendo da diligência, do tipo da empresa e outros fatores.

Na Junta Comercial do Paraná (Resolução 001/2019), a inscrição da pessoa jurídica, alteração e outras diligências empresariais, variam de R$ 66,00 a R$ 117,55. 

Já na Junta Comercial de São Paulo, as mesmas diligências podem variar entre R$ 66,00 a R$ 385,50.

Por outro lado, existem os custos com alvarás que variam entre R$ 100,00 a R$ 800,00, dependendo do tipo da empresa e outras características.

Por fim, não menos importante, é possível que você opte por registrar sua marca perante o INPI, autoridade nacional competente para tanto, gerando outros custos. 

Quais são os impostos cobrados

Os impostos cobrados de uma pessoa jurídica dependem de vários fatores, principalmente o porte e regime jurídico escolhido, além da região que está localizada a sede, já que existem tributos estaduais e municipais.

O regime jurídico é determinante para o estabelecimento da alíquota pelo governante, a fim de lançar o tributo corretamente. 

Mas para você entender melhor que tipos de impostos podem ser cobrados de uma pessoa jurídica, destacamos quais podem ser a seguir.

Quando se tratar de Pequenas/Médias Empresas

Tanto microempreendedores individuais, quanto microempresas e empresas de pequeno e médio porte podem adotar o regime tributário Simples Nacional. 

O Simples Nacional possui vantagens, pois fixa alíquota reduzida e unifica os impostos em uma única guia de recolhimento. 

Os impostos do Simples Nacional são:

IRPJ - Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica

CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido

PIS - Programa de Integração Social

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza

INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social

As alíquotas variam de acordo com o faturamento e porte das empresas.

Quando não puderem ser Simples Nacional, aplica-se o regime do Lucro Real ou Presumido.

Quando não for boa ideia adotar o Simples Nacional, poderá ser escolhido o regime do Lucro Real ou Presumido, que iremos destacar mais adiante.

Assim, os impostos que deverão ser pagos pela pessoa jurídica dependem de cada tipo de negócio, assim como da existência de bens que formam o patrimônio da empresa.

Da mesma forma que as pequenas e médias empresas, as de grande porte também deverão pagar IRPJ, ISS, ICMS, INSS, PIS e COFINS e IPI, desde que se encaixem com as atividades empresariais realizadas. 

Todavia, podem ser devidos outros impostos como IPTU e IPVA, se for o caso.

Também, pode existir o dever de pagar taxa de iluminação pública (tributo) ou taxa de coleta de lixo (tributo) cobrados pela prefeitura de cada região. 

Qual o tempo médio para abrir uma empresa

O tempo médio para abrir uma empresa é variável, de acordo com os órgãos públicos de cada região.

Em linhas gerais, o período de abertura pode levar em torno de 30 a 45 dias. Alguns elementos interferem na finalização do procedimento como a apresentação de todos os documentos corretamente.

Além disso, cada órgão pode levar um tempo específico para analisar a solicitação do empresário, sendo difícil precisar o prazo para conclusão do pedido de abertura do CNPJ. 

Documentos necessários para abrir uma empresa

Como mencionamos acima, a reunião dos documentos corretamente, conforme exige o órgão, é de extrema importância para evitar atrasos na conclusão do pedido.

É importante saber que a documentação exigida varia de acordo com a prefeitura de cada cidade, motivo pelo qual podem ocorrer maiores exigências de documentos ou não.

Via de regra, os documentos mínimos para abertura de uma empresa são:

RG, CPF do(s) sócio(s);

Comprovante de residência do(s) sócios(s) 

Se forem casados, a certidão de nascimento dos sócios;

Documento de IPTU ou inscrição imobiliária do local físico onde será instalada a empresa.

O tipo de empresa, a quantidade de sócios e o montante integralizado no capital social em dinheiro ou bens, são motivos que variam a exigência de documentos em cada região.

Vale a pena abrir uma empresa?

Certamente, ter o próprio negócio traz uma impressão de liberdade e de autonomia que motivam diversos brasileiros a empreender, não é?

Contudo, a realidade é um tanto quanto diferente.

São inúmeros os desafios e obstáculos de abrir a própria empresa e o principal para ter sucesso é o planejamento. 

Então, antes de iniciar o procedimento de abertura de empresa, entenda e estude o que é empreender no Brasil e o que esperar desse desafio (gigante). 

Posto isso, tenha alguns passos em mente para facilitar sua vida neste início de fase de empreendedorismo.

Defina um plano de negócio

A primeira fase do planejamento diz respeito à definição de um plano de negócio e validação de suas ideias. 

Ou seja, é importante estudar o público alvo e realizar questionamentos como: quem são meus clientes ideais? O que eles gostam de consumir? Quanto estão dispostos a gastar? Qual é a escolaridade? Qual a renda mensal? 

Também é importante estudar o mercado. É possível utilizar pesquisas e informações divulgadas por organizações voltadas ao empreendedorismo (como o SEBRAE), a fim de buscar ideias e estudar como validar a ideia para sua empresa.

Recomenda-se realizar o networking com outros empreendedores e com seus possíveis clientes, permitindo a investigação do possível sucesso do negócio.

Estabelecer o local do trabalho

Após definir o plano de negócio, é essencial estabelecer o local de trabalho.

Seja físico ou online, é importante estabelecer como serão ofertados os produtos e/ou serviços e quais as formas para consumo pelos clientes.

Neste instante, é recomendável avaliar formas que reduzam custos com infraestrutura, por exemplo, buscando realizar o trabalho em coworkings ou regime home office, dentre outras opções existentes.

A localização e forma do trabalho são importantes para gerar profissionalismo aos clientes, assegurando-os de que o produto ou serviço é confiável. 

3 - Análise aprofundada de possíveis gastos

Claro que não há como ter precisão de faturamento quando falamos em empreender, já que em um mês pode ser ótimo, enquanto em outros pode ser bem ruim. 

No entanto, a análise prévia e levantamento de possíveis gastos é extremamente importante para evitar endividamentos desnecessários.

Por isso, busque todos os custos com abertura da empresa, capital social inicial, despesas fixas e variáveis para realização das atividades empresariais, tributos e impostos, funcionários, contador, infraestrutura (computadores), dentre outras. 

Dessa forma, evita-se que desde o início você escolha algumas opções custosas que poderiam ter sido dispensadas.

4 - Defina um capital social real

A integralização do capital social pode ocorrer por bens ou dinheiro. 

Neste momento, você estará avaliando quanto de investimento os sócios estão colocando na empresa para iniciar e isso é muito importante.

É necessário ter um capital de giro para suprir a ausência de faturamento , por exemplo. Ou quando não é o que se espera no mês, evitando que a empresa chegue à falência por causa de dívidas impagáveis. 

Vale ressaltar que a receita federal tributa as empresas de acordo com o faturamento, então, definir o capital social e acompanhar o faturamento da empresa mensal evita prejuízos com o fisco, que podem aumentar a alíquota de impostos quando entender pelo faturamento superior ao indicado.

Por isso, cuidado. A fase preparatória do negócio é muito importante.

Preciso ter alguma autorização especial para exercer minha atividade?

Alguns passos devem ser seguidos para a abertura de uma empresa, conforme estamos falando ao longo deste post.

Então antes de exercer a atividade empresária, é importante o registro na Junta Comercial e posterior inscrição do CNPJ. São os primeiros requisitos para você regularizar seu negócio.

Alguns tipos de empresa podem ser registrados no Cartório de Registro de  Pessoas Jurídicas, também.

Na sequência, ainda não está autorizada a exercer suas atividades, pois é necessário emitir licença e localização e funcionamento denominada “alvará”, de responsabilidade da prefeitura. 

O alvará é necessário quando a atividade corresponde à comercialização de mercadoria e serviços e somente após a emissão pela prefeitura, será possível, legalmente, o exercício das atividades.

Algumas atividades específicas precisam de vistoria prévia pela Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, para tornar definitivo o alvará de permissão. Muito comum no ramo alimentício. 

Algumas atividades específicas, como as indústrias metalúrgicas, necessitam de emissão de licenças ambientais, que são emitidas pelo IBAMA e somente após aprovação do órgão está a empresa aprovada a iniciar suas atividades.

Por isso, reforçamos a importância da consultoria empresarial para a regularização de todas as situações elencadas neste post, cujo objeto é unicamente reduzir riscos e evitar maiores dores de cabeça.

O que fazer antes de abrir uma empresa em 2021?

Agora que você analisou se vale a pena abrir uma empresa e anotou algumas dicas, detalhamos como você deve pensar antes de abrir a empresa, aumentando as chances de um negócio de sucesso.

Faça uma pesquisa de mercado

Antes mesmo de escolher o nicho e estudar o público alvo, conforme falamos anteriormente, realize uma pesquisa de mercado. 

Você pode utilizar algumas pesquisas e informações publicadas nos canais de comunicação para ter uma luz.

A ideia é que quanto mais inovador, melhor será a busca pelo seu produto ou serviço.

É uma das razões que vem auxiliando o surgimento de novas Fintechs e empresas de tecnologia, tendo em vista que são ramos de constante crescimento na sociedade atual. Inclusive, com grande potencial para atração de investidores.

Mas claro, não deixe de avaliar a afinidade com o projeto, pois mesmo que seja inovador, uma empresa não se mantém quando os administradores não colocam todas suas energias e crenças no sucesso dela.

Saiba o tipo de empresa que pretende abrir

Qual é a mensagem que você deseja passar ao seu público? E como poderá oferecê-la de forma completa, após a aquisição do seu produto ou serviço?

São algumas questões a se pensar antes de definir o tipo de empresa que você pretende abrir. 

Na sequência, imaginar de que forma poderá exercer a atividade empresarial na qual cumpra sua função principal? 

É extremamente importante definir a meta de projeção da empresa para que você saiba onde tocar para expandir e quando deve parar para manter o padrão desejado aos clientes.

Dentro do tipo de empresa já deve ser fixado o porte e qual regime jurídico mais adequado.

Escolha um nome

O nome da empresa é a sua marca.

As pessoas conhecerão seu produto ou serviço através do nome, por isso é de extrema importância a escolha de uma marca que seja única e não exista. Até mesmo porque se existir alguma empresa com o nome que você gostaria, dificilmente passará a inscrição do CNPJ. 

Parece que é algo simples, mas a nomenclatura da empresa tem grande relevância no mercado, de forma que os possíveis clientes conectam as mensagens passadas pela empresa através do nome, deixando-a mais profissional e gerando valor. Interessante não é?

Não esqueça de registrar sua marca perante o INPI para ficar assegurado com a proteção da propriedade intelectual.

Encontre um contador

As questões financeiras são as principais razões que levam a empresa à falência ou recuperação judicial, assim como impedem o crescimento de diversos negócios. 

Por isso, microempresas em diante, ou seja, as de médio e grande porte, devem ter obrigatoriamente um contador de confiança, que cuidará de toda a parte burocrática financeira, evitando prejuízos futuros em relação a cálculos errados ou obrigações fiscais não cumpridas, por exemplo.

Defina as atividades a serem exercidas na empresa

Agora é importante definir as atividades a serem exercidas na empresa.

Uma empresa bem estruturada possui setores diferenciados, os quais têm responsabilidades em ramos diferentes do negócio, o que torna-o mais qualificado e traz uma segurança maior aos consumidores. 

Por isso, defina como e quais serão as atividades exercidas, a fim de que seja viável a setorização para manutenção de qualidade.



 

Estabeleça um regime tributário

O regime tributário é extremamente importante, pois é com base nele e nas disposições legais que o governo irá lançar os impostos com as respectivas alíquotas.

Pois bem. Existem três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional é aquele destinado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas pequeno porte.

É vantajoso aos pequenos empresários, pois unifica os impostos devidos pela pessoa jurídica em uma única guia de recolhimento (DAS) e possui alíquotas reduzidas. 

Os impostos que integram a DAS dependem do porte, tipo societário e faturamento da empresa.

O Lucro Presumido, por sua vez, é aquele no qual a receita, com base no faturamento anual da empresa, presume o lucro e, com base nisso, fixa a alíquota devida de imposto. 

Para ser possível o Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 78 milhões. 

Os impostos incluídos no regime são IRPJ e CSLL.

O Lucro Real é destinado às empresas que faturam mais de R$ 78 milhões de reais anualmente, não se enquadrando nas hipóteses do Lucro Presumido.

Neste regime, o cálculo dos tributos será com base no lucro líquido e não no faturamento total da empresa, como ocorre no regime do lucro presumido.

Há também obrigatoriedade do regime tributário Lucro Real para algumas empresas:

empresas isentas de algumas obrigações fiscais;

empresas que percebam capital no exterior;

empresas do agronegócio e setor financeiro.

Agora você sabe as diferenças dos regimes tributários e a importância de escolher o mais adequado ao tipo e porte da empresa, obtendo benefícios e evitando pagamentos de tributos a maior desnecessariamente ou, ainda, dívidas fiscais por ausência de conhecimento.


 

Contratos a serem formulados

Ao abrir uma empresa, existem diversas questões que devem ser formalizadas, a fim de evitar discussões e conflitos posteriores. 

Daí a importância de serem formulados contratos. 

O Contrato Social é o primeiro que você deve pensar em elaborar, haja vista que é o ato formal de constituição de uma sociedade empresária, no qual ficam estabelecidos quem são os sócios, o valor do capital social total e a quota parte de cada sócio, quem é o administrador da empresa, qual é o valor integralizado por cada sócio, obrigações e direitos dos sócios relativos às atividades empresariais, à alienação da quota a terceiros, direito de preferência, dentre outras questões.

O Contrato Social é aquele apresentado junto ao pedido de abertura da empresa para posterior inscrição no CNPJ.

É o termo escrito que dilacera, a princípio, quaisquer desavenças, quando feito com profundidade.

Em contrapartida, é importante que os sócios realizem um Acordo de Sócios, válido tanto para sociedades limitadas quanto para as anônimas, podendo constar responsabilidades e direitos dos envolvidos, relacionados à pessoa jurídica que fazem parte. 

O Acordo de Sócios nada mais é do que um contrato formal que prevê questões subjetivas e objetivas. É um ato solene que costuma ser de grande eficácia na resolução de conflitos quando da dissolução parcial ou total da sociedade.

O acordo de sócios pode constar cláusulas:

Direito de preferência de venda de ações;

Aumento de capital;

Direito de venda conjunta dos sócios minoritários com as mesmas condições (Tag Along);

Obrigação de venda conjunta (Drag along) - direito do sócio majoritário vender toda a sociedade, sem que os minoritários tenham que autorizar;

Quem é o administrador;

Quais objetivos da empresa e quais obrigações dos sócios;

Quais decisões podem ser tomadas;

Dentre outras.

Por outro lado, existem os contratos de aquisição de franquias, por exemplo, cisão, fusão de empresas, também, que vem se tornando comuns no ramo empresarial voltado à tecnologia. Cada contrato possui suas peculiaridades, sendo de relevante importância a formalização por um advogado consultor especialista na área.

Passo a passo de como abrir uma empresa

Ao longo deste conteúdo, você pôde perceber a importância de estar bem assessorado e orientado nas fases que antecedem a abertura de uma empresa, com detalhes. 

Resumidamente, então, o passo a passo para você, afinal, abrir uma empresa, elencamos a seguir,

Registre a empresa

Após seguir as dicas que mencionamos em momento anterior e escolher o nome do seu novo negócio, registre-se no órgão competente imediatamente. Lembrando que pode ser a Junta Comercial da Prefeitura ou o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a depender do tipo da empresa.

Faça um Contrato Social em conjunto com os sócios

Elabore o Contrato Social em conjunto com os sócios, pois é um dos atos formais mais importantes da constituição de uma empresa. Nela serão dispostas questões importantes como participação no capital social, direitos e obrigações. 

O tipo de empresa e o regime tributário não devem ser esquecidos, já que são essenciais para prevenção de riscos financeiros ao negócio.

Nesse ponto, recomenda-se a orientação jurídica de um advogado empresarial para lhe auxiliar.

Como formalizar as regras das sociedades

As regras das sociedades podem ser formalizadas por meio de contrato, também conhecido como Acordo de Acionistas. 

Nele, serão dispostas questões profundas investigadas e constatadas pelos sócios que possam ocorrer futuramente. Assim, torna-se mais fácil de resolver os conflitos que eventualmente surgirem quando houver litígio principalmente.

Qual é o papel de cada sócio?

O papel de cada sócio dependerá do acordo entre eles realizado e na quota parte sobre o capital social da empresa. 

Por isso, torna-se muito importante a formalização por escrito das funções, obrigações e direitos de cada um.

Caso a empresa não seja online, não se esqueça do alvará de localização e funcionamento

Mencionamos que algumas atividades necessitam de alvará de localização e funcionamento certo? 

Então, se sua empresa exercer atividade que deve cumprir tal requisito perante a prefeitura, não deixe de requerer o respectivo alvará, evitando iniciar as atividades de forma irregular.

Realize a Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual deve ser realizada pelas empresas como ocorre com os alvarás de localização e funcionamento e serve para fiscalização do governo das movimentações do negócio, a fim de averiguar se os impostos estão sendo corretamente pagos.

Determinadas atividades empresariais devem obrigatoriamente realizar a inscrição, como:

Comercialização no formato de revenda aos consumidores finais (pessoa física ou jurídica);

Comercialização de produtos fabricados pela própria empresa;

Serviços de transporte interestadual;

Fornecimento de energia elétrica;

Serviços de telefonia e internet.

Porém, se a empresa não comercializar ou industrializar ou, ainda, não prestar serviços, não será necessária a inscrição.

Alguns serviços exigem a inscrição estadual, também, como emissão ou recebimento de notas fiscais. 

Por isso, deve-se ter em mente que um dos passos de abertura da empresa e regularização diz respeito à inscrição estadual.

Dicas para manter um bom funcionamento da empresa recém criada

Após a abertura da empresa, os trabalhos devem ser redobrados para que mantenha um bom funcionamento.

Primeiros cuidados a serem tomados

A gestão empresarial é extremamente importante para a manutenção e bom funcionamento do negócio. 

Por isso, após cumprir as etapas para prevenção de riscos e manter a empresa regularizada perante os órgãos públicos, é recomendável que você acompanhe de perto os trâmites da empresa.

Além disso, é imprescindível que a empresa invista em marketing para expandir e manter-se no mercado. 


 

Tenha um plano de negócios

Uma das etapas antes de abrir uma empresa é a formalização de um plano de negócios.

Desta forma, execute o plano como formulado e revise-o, adaptando o que for necessário.

Faça um levantamento de gastos

Mantenha a frequência de realizar levantamento de gastos, a fim de adequar o planejamento financeiro de acordo com a realidade da empresa e, assim, propiciando a adoção de novas medidas para manutenção do negócio no mercado.

Separe as finanças da empresa de suas finanças pessoais

Um erro comum dos empresários é misturar as finanças da empresa com as pessoais.

Sabe-se que o início não é fácil e não raras vezes o faturamento começa a chegar após algum período da abertura da empresa. Contudo, desde o início, separe o que é pessoal e o que não é, pois isso prejudica a análise da realidade financeira do negócio e impede novos investimentos, por exemplo.

Priorize um bom contador

Por fim, não esqueça de ter ao lado um contador de confiança, que tem grande papel junto à empresa, especialmente para pagamento de tributos.

Como ter segurança sobre a marca?

Com a expansão da tecnologia no mundo, o empreendedorismo digital tem crescido significativamente. Com isso, surgem golpes e concorrências desleais no mercado. 

Daí, se torna extremamente importante proteger sua marca e seu negócio. 

E como fazer isso? 

Por meio do registro perante o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. 

Basta solicitar o registro da marca e após análise do órgão, fica protegido contra uso de terceiros.

Como medida preventiva, proteja sua marca desde o início. 

Abrir uma empresa tem diversas peculiaridades e burocracias que devem ser levadas em consideração, não é mesmo?

Lembrando que a consultoria empresarial poderá lhe poupar grandes dores de cabeça, ajudando a sua empresa a ficar regularizada e completa. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto?  Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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