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Quando a LGPD entra em vigor e quais serão as penalidades para empresas?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estava prevista para entrar em vigor em 16 de agosto deste ano, mas deve ser prorrogada. Um Projeto de Lei para mudar a data para janeiro de 2021 está sendo analisado pela Câmara Federal, e recentemente uma Medida Provisória do Governo Federal propôs que a data seja, na realidade, 3 de maio de 2021.
De qualquer maneira, empresas devem estar preparadas para a lei, que exige um maior cuidado e respeito com dados coletados de usuários e clientes, sob risco de diversas penalidades. Há várias formas de garantir que que as exigências da ANPD (linkar pro post anterior) sejam atendidas e a empresa evite quaisquer punições, que começam a ser aplicadas em agosto de 2021, caso a Medida Provisória se sustente.
Falhas de segurança no manuseio de dados podem resultar em multas de até 2% do faturamento anual das empresas, com limite de R$50 milhões por caso. Antes da penalidade ser aplicada, a ANPD deve avisar, alertar e orientar empresas em relação a medidas e possíveis infrações. Assim, é de suma importância estar de acordo com as exigências e realizar auditorias frequentemente.
Se você ainda tem dúvidas, ou se sua empresa necessita de orientação jurídica sobre a LGPD ou outros assuntos, fale conosco pelo WhatsApp para orientação jurídica. Será um prazer ajudá-lo(a).