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Redução da alíquota do ICMS beneficia a indústria catarinense

Redução da alíquota do ICMS beneficia a indústria catarinense

Em 1º de março de 2020 entrou em vigor a Lei 17.878/2019 que, dentre outras mudanças, reduziu a alíquota do ICMS em operações com mercadorias destinadas ao contribuinte de 17% para 12%.

A expectativa de aumento na arrecadação pelo Governo do Estado reside no maior grau de competitividade que as empresas catarinenses passam a ter, vez que com a redução da alíquota a carga tributária se equipara às operações realizadas nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul.

A redução beneficia as operações destinadas a contribuintes do imposto, ou seja, mesmo as empresas do Simples Nacional que não se creditam do ICMS poderão adquirir produtos da indústria local por valores mais atrativos.

Cabe mencionar que a redução não alcança as vendas realizadas pelos varejistas, que deverão seguir comercializando as mercadorias destinadas ao consumidor final à alíquota de 17%.

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