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Reflexo Tributário do COVID-19
O Governo vem adotando diversas medidas com o objetivo de diminuir o prejuízo decorrente da crise do COVID-19. Nessa oportunidade, elencaremos as principais alterações tributárias, atualizadas até 09/04/2020:
- Esse movimento começou com a intenção de beneficiar os optantes pelo Simples Nacional, visto que a imensa maioria das pessoas jurídicas registradas no Brasil tributam por esse regime. No início, foi concedida a prorrogação por 6 (seis) meses no vencimento dos tributos federais das guias com vencimentos em abril, maio e junho, de modo que esses recolhimentos deverão ser efetuados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente (Resolução CGSN nº 125/2020). Em 03/04/2020, o Comitê Getor do Simples Nacional resolveu que a prorrogação nos vencimentos alcançariam também o ICMS e o ISS (Resolução CGSN nº 154/2020). Sendo assim, para empresas que tributam pelo Simples Nacional a integralidade dos recolhimentos com vencimento em abril, maio e junho poderá ser prorrogada para outubro, novembro e dezembro.
- Em relação ao recolhimento do FGTS, ficou suspensa a exigibilidade pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O valor devido poderá ser parcelado em até 6 meses subsequentes, iniciando em 06/2020, sem a aplicação de multas ou encargos. Destaca-se que a declaração de informações nos portais eSocial ou Conectividade Social (MP nº 927/2020).
- Foi promovida ainda a redução pela metade da alíquota das contribuições obrigatórias dos empregadores ao Sistema S (MP nº 932/2020)
- As contribuições sociais PIS/COFINS com vencimentos em abril e maio de 2020 foram prorrogadas para pagamento em agosto e outubro (Portatia ME nº 139/2020). Seguindo os mesmos moldes, resolveu-se pela prorrogação também da CPRB e da contribuição ao Funrural (Portaria ME nº 150/2020).
- Foi decretada a desoneração do IOF-crédito, reduzindo a alíquota a zero em operações realizadas entre 03/04/2020 e 03/07/2020 (Decreto nº 10.305/2020).
- No âmbito do comércio exterior, resolveu-se pela redução a zero da alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos hospitalares e de uso médico até 30/09/2020. Os processos de importação desses produtos terão tratamento prioritário no desembaraço aduaneiro (Resolução Camex nº 17/2020).
- Ainda com o objetivo de beneficiar os produtos hosítalares e de uso médico, decretou-se a desoneração do IPI, reduzindo a zero a alíquota do imposto em operações com produtos classificados nas NCM relacionadas na norma (Decreto nº 10.285/2020).