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STJ reconhece natureza mercantil dos planos de Stock Option

STJ reconhece natureza mercantil dos planos de Stock Option

No dia 11 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que pode trazer um novo horizonte para empresas que adotam planos de opções de compra de ações, conhecidos como stock options.

O tribunal determinou, em votação de 6 a 1, que esses planos têm caráter mercantil e, portanto, não estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda no momento do exercício das opções.

Essa decisão, proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.226), representa um importante precedente para o ambiente corporativo brasileiro.

Entenda o que aconteceu

No caso em questão, a Receita Federal argumentava que esses planos, concedidos pelas empresas a seus executivos e colaboradores, teriam caráter remuneratório, de forma que a diferença entre o valor de mercado das ações e o preço de exercício pago pelos participantes seria tributável pelo Imposto de Renda no momento do exercício das opções.

Entretanto, o Ministro Sergio Kukina, relator do caso, rejeitou essa visão, visto que em sua interpretação, o valor pago para exercer as opções reflete uma transação de natureza mercantil, sem aumento patrimonial imediato. Somente em um eventual ganho de capital, quando as ações adquiridas são vendidas, é que incidiria o Imposto de Renda.

Tese firmada e seu efeito

A tese firmada foi a seguinte:

“a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.

b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.”[1]

A partir da tese firmada, os planos de Stock Option passam a não provocar a incidência de IRPF, de 0% a 27,5%, no momento da aquisição das ações, em virtude de sua natureza mercantil, entretanto a tributação será mantida na venda dessas ações caso haja ganho de capital, aplicando-se as alíquotas progressivas de IRPF, que variam de 15% (para ganhos de até R$ 5 milhões) a 22,5% (para ganhos superiores a R$ 30 milhões).

Implicações para Empresas

Para as empresas, esse entendimento é um alívio significativo, pois reduz a carga tributária no momento da concessão das stock options, facilitando a utilização desse modelo de Incentivo de Longo Prazo (ILP) e garantindo que a tributação somente ocorra quando houver um efetivo aumento de patrimônio.

Assim, empresas que buscam atrair e reter talentos estratégicos podem contar com essa modalidade sem o peso adicional de tributos antecipados, que poderiam inibir a adoção de planos robustos e competitivos.

Além disso, a decisão do STJ harmoniza o entendimento com o que já era aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também reconhece a natureza mercantil desses planos quando há desembolso por parte dos participantes.

Comparação com outros modelos de incentivo

A decisão do STJ reforça a importância de uma análise criteriosa ao se escolher entre diferentes modelos de ILP: Opções de Compra de Ações (Stock Options), Ações Restritas (Restricted Shares), Opções Fantasmas – SAR (Share Appreciation Rights ou Phantom Options), Ações Fantasmas (Phantom Shares), Bônus Diferido (Staying Bonus).

Cada formato apresenta vantagens e desafios específicos em termos contábeis, trabalhistas e fiscais, sendo essencial que as empresas não considerem apenas a tributação dos ganhos para os beneficiários, mas também a dedutibilidade das despesas relacionadas aos planos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Oportunidade de revisão e planejamento

Empresários e gestores financeiros devem aproveitar este momento para revisar seus programas de incentivo, uma vez que a recente decisão do STJ oferece uma base sólida para defender a adoção de planos de stock options, especialmente em setores onde a retenção de talentos é fundamental para o crescimento e a inovação.

Por fim, é essencial que as empresas preparem-se para eventuais questionamentos fiscais, pois a decisão do STJ, apesar de expressiva, ainda pode enfrentar resistências por parte do fisco, o que torna indispensável a assessoria jurídica e contábil especializada para garantir a correta implementação e comunicação dos planos de stock options.

Em caso de maiores dúvidas, consulte um profissional da área ou seu advogado de confiança.

[1]https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1226&cod_tema_final=1226

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