Informativos

Tipos de Sociedade Empresarial

Tipos de Sociedade Empresarial

Ao analisar os objetivos da empresa, as necessidades e características dos sócios, é possível não só determinar qual o modelo mais adequado para as atividades econômicas, mas também minimizar conflitos futuros entre os sócios e traçar limites entre eles e é neste momento em que entra o direito societário.

Quando dois ou mais empreendedores acreditam na mesma ideia estando dispostos a investir nela, cada parte (sócio) é responsável por algo importante dentro da empresa, seja por sua competência na área ou simplesmente porque alguém precisa ser responsável por um propósito.

Um fato importante a ter em mente sobre os tipos de parceria é que as parcerias não são necessariamente iguais, dessa forma as empresas são divididas em diferentes percentuais, sendo que o maior percentual geralmente cabe ao sócio controlador.

Isso também significa que existem diferentes proporções em termos de passivos e lucros da empresa, que devem ser claramente estipulados no início da sociedade e avaliação da parceria por meio de um documento oficial chamado contrato social.

Como já mencionado em outros artigos em nosso blog, o contrato social é um termo escrito em que constarão as informações sobre a empresa em geral, como qual é a atividade empresarial a ser exercida, qual é o tipo e modalidade de empresa, quem são os fundadores e administradores, qual é a cota parte de cada sócio, além de diversas outras questões relativas às obrigações e direitos da empresa, sendo existente em todos os tipos de natureza jurídica.

Existem diferentes tipos de parcerias comerciais, cada uma das quais define o relacionamento com diferentes condições de engajamento.

No Brasil, existem cerca de 30 tipos de sociedades empresariais, sendo elas: Sociedade Simples; Empresa Pública; Sociedade Limitada; Sociedade de Economia Mista; Sociedade Anônima Aberta; Sociedade Anônima Fechada; Sociedade Limitada Unipessoal; Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade Comandita por Ações; Sociedade Cooperativa; Sociedade em Conta de Participação; Sociedade Unipessoal de Advogados; Empresário Individual; Consórcio de Sociedades; Grupo de Sociedades; Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino – Brasileira; Empresa Domiciliada no Exterior; Clube/ Fundo de Investimento; Sociedade Simples Pura; Sociedade Simples Limitada; Sociedade Simples Nome coletivo; Sociedade Simples Comandita Simples; Empresa Binacional; Consórcio Simples, de Empregadores; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Simples; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Empresária; Cooperativas de Consumo; Sociedade de Advogados.

Neste artigo, iremos abordar sobre os principais tipos de empresas do mercado Brasileiro, sendo elas:

•         Sociedade Simples [FS1] 

A Sociedade Simples é um dos tipos de sociedade empresarial mais presentes no Brasil, sendo voltada para parcerias empresariais que prestam serviços e que são normalmente desempenhadas pelos próprios sócios.

Um exemplo prático se trata de consultórios médicos ou dentistas, onde as profissões acabam por se tornar a própria atividade. Além disso, os profissionais estão ligados a um conselho de classe.

Diferente de outras sociedades, a sociedade simples não precisa ser registrada na junta comercial. Dessa forma, o trato ou distrato pode ser registrado em cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

Já sobre responsabilidades financeiras, por exemplo, não existe separação de bens neste caso. Assim sendo, o pagamento pode acontecer por bens pessoais.

•         Sociedade Limitada

Uma sociedade limitada é uma empresa que tem o investimento financeiro de todos os sócios e pode ser constituída por qualquer número de pessoas e, em alguns casos, até por outras sociedades (pessoas jurídicas).

Para a organização dessa relação, um dos sócios deverá ser nomeado diretor da sociedade, responsável legal pelas funções previstas no contrato social da sociedade.

Uma sociedade limitada tem mais obrigações. Por exemplo: precisa ser registrada na Junta Comercial e sua razão social deve conter a sigla LTDA.

•         Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo é aquela onde os sócios são pessoas físicas e todos os membros respondem pelas dívidas da empresa, tornando-se “solidários” com a causa proposta. Sendo assim, uma dívida na empresa deve impactar diretamente o patrimônio pessoal dos sócios.

Devido a essa característica, o Código Civil (art. 1039) permite que esse tipo de sociedade seja constituído apenas por pessoas físicas, e essas responsabilidades coletivas podem ser limitadas no contrato social da empresa.

•         Sociedade em Comandita Simples

Embora não seja muito utilizada, a Sociedade em Comandita Simples também deve ser citada como principal entre os tipos de sociedade, isso porque ela conta com categorias entre os sócios, sendo eles denominados como comanditários e comanditados.

Possui utilização limitada e divide as partes societárias em duas categorias: os comanditários e os comanditados.

Os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa, enquanto os comanditados podem assumir funções dentro da organização. Já os comanditados cuidam do capital social da empresa com a diferença na participação administrativa.

A razão social desse tipo de empresa contém apenas os sócios comanditados e tudo isso deve estar bem descrito no contrato social da empresa.

•         Sociedade Comandita por Ações

Uma sociedade comandita por ações possui seu capital dividido por cotas.

Ao contrário de uma sociedade anônima que também é dividida da mesma forma, neste modelo societário apenas o sócio-gerente que for administrador terá responsabilidade ilimitada.

Em caso de falecimento do sócio, etc., o seu património não fica protegido (exceto quando o capital social é negativo). E para alguém deixar de ser sócio, a maioria dos outros sócios deve concordar com a decisão.

•         Sociedade Anônima

A sociedade anônima é um dos tipos de sociedades mais comuns no Brasil e pode ser formada por dois ou mais sócios com o objetivo de acumular capital.

O capital social dessas sociedades é distribuído por meio de cotas, havendo duas formas: aberta, onde as ações podem ser negociadas em bolsa, e fechada, onde essa prática não é permitida.

Muitos acham que esse modelo é mais adequado para casos mais específicos e complexos, deixando as sociedades limitadas para os casos mais comuns e simples.

•         Sociedade Cooperativa

A cooperativa é a sociedade de pessoas, de cunho econômico, sem fins lucrativos, criada para prestar serviços aos sócios de acordo com princípios jurídicos próprios e mantendo seus traços distintivos intactos.

As sociedades cooperativas se caracterizam como um instrumento a serviço dos seus cooperados de modo que o cumprimento do objetivo social depende da realização de transações entre cooperado e sociedade e dessa relação convencionou-se a dupla qualidade do cooperado como “dono-usuário” da sociedade.

Podem ser classificadas como (i) cooperativas singulares, quando destinadas à prestação de serviços diretamente aos associados; (ii) cooperativas centrais, constituídas por cooperativas singulares com o objetivo de organizar em maior escala os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas; e (iii) confederação de cooperativas, constituídas pelas centrais, com o objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais.

•         Sociedade em Conta de Participação

Uma sociedade em conta de participação pode envolver duas ou mais pessoas, desde que pelo menos uma delas seja comerciante, sem denominação social, com a finalidade de lucrar em um ramo de negócios muito específico na área comercial.

As maiores vantagens desse tipo de parceria são a desburocratização nos demais casos, o atendimento a um fim específico de interesse mútuo de ambas as partes e um prazo específico para o término da parceria.

•         Sociedade de Advogados

Agora que você já entendeu melhor sobre os tipos de sociedade, pode estar se perguntando qual o melhor e como escolher para a sua empresa. Vale destacar que essa escolha vai depender do negócio a ser explorado, sem contar no capital social proposto para a operação.

Uma sociedade de advogados, ao contrário das outras, funciona de forma diferente, integra profissionais credenciados para desempenhar uma função na constituição de uma sociedade simples ou sociedade unipessoal de advocacia (SUA).

Um advogado envolvido em uma empresa não pode fazer parte de outras empresas e a lei estipula que o nome dessa empresa se refira a um dos sócios.

Agora que você já entendeu melhor sobre os tipos de sociedade, pode estar concluindo sobre qual o melhor tipo para a sua empresa.

Deixe seu comentário: