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Tudo o que você precisa saber sobre a CPRB
As contribuições previdenciárias, como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), são essenciais para financiar a previdência social.
Tais contribuições são frequentemente o centro de intensos debates entre o governo e o setor empresarial, devido aos altos custos que impõem às empresas, afetando diretamente o clima empresarial no país.
O “Custo Brasil” e os Encargos Sociais
Os encargos trabalhistas e previdenciários constituem uma parte significativa do chamado “Custo Brasil”, um termo que descreve as barreiras que aumentam os custos operacionais e desencorajam novos investimentos.
A complexidade e o peso desses encargos são alvo de críticas por parte dos empresários, especialmente em tempos de crise econômica, representando um desafio contínuo para o governo: encontrar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação para manter as políticas de seguridade social e a urgência de diminuir os custos de produção para estimular a competitividade e a criação de empregos.
O Plano Brasil Maior e o Início da CPRB
O governo implementou o Plano Brasil Maior (PBM) em 2011, que promoveu a reforma da folha de pagamento como uma de suas ações centrais.
A reforma, estabelecida pela Lei nº 12.546/2011, alterou a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento para uma taxa variável de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, variando conforme o setor da economia.
A Trajetória e as Polêmicas da CPRB
A reforma inicialmente beneficiou 56 setores, mas alterações subsequentes reduziram esse número.
Em 2018, a Lei nº 13.670 restringiu a reforma a 17 setores e em outubro de 2023, o Senado votou pela extensão da reforma até 2027, mas o Presidente do Brasil vetou a medida, entretanto Congresso Nacional rejeitou o veto, resultando na Lei nº 14.784/2023, que estendeu a reforma.
Desafios Atuais e Propostas de Modificação
Mesmo com a prorrogação, o governo buscou maneiras de reonerar progressivamente os setores favorecidos.
A Medida Provisória nº 1.202/2023 sugeriu um retorno parcial da contribuição sobre a folha, dividindo os setores em dois grupos com alíquotas progressivas até 2027, entretanto, a MP 1.208/2024 anulou essa sugestão, mantendo a reforma até 2024 e antecipando futuros debates legislativos.
Conflitos Judiciais e Medidas Diretas
A complexidade da CPRB resultou em litígios judiciais.
Em maio de 2024, o Ministro Cristiano Zanin do STF interrompeu a validade de partes da Lei nº 14.784/2023, citando a ausência de avaliação do impacto orçamentário, dessa forma, essa decisão forçou os contribuintes a buscar medidas judiciais para continuar com a contribuição sobre a receita bruta.
Acordo e Perspectivas para a Reforma
Nesse contexto, foi anunciado um acordo para retomar a tributação sobre a folha de forma gradual a partir de 2025.
Esse acordo oferece um alívio temporário, mas ainda depende de confirmação judicial para assegurar sua aplicação efetiva.
Dados Cruciais sobre a CPRB
Evento Gerador: Atividades e receitas estipuladas na Lei nº 12.546/2011.
Cálculo da Base: Receita bruta, excluindo-se vendas anuladas, abatimentos incondicionais, IPI, ICMS substituto tributário, exportações e transporte internacional de mercadorias.
Taxas Aplicáveis: Oscilam entre 1% e 4,5%, de acordo com o ramo de atividade.
Regulamentação: Instituída pela Lei nº 12.546/2011, normatizada pelo Decreto nº 7.828/2012 e pela Instrução Normativa nº 1.436/2013.
Contribuintes: Empresas que praticam atividades e auferem receitas conforme artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Forma de Recolhimento: Apurada como PIS e COFINS, paga até o 20º dia do mês seguinte à competência.
Obrigação Acessória: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Por fim, insta salientar que a CPRB, foi criada para aliviar custos em tempos de crise, destaca-se como um exemplo de política tributária temporária que acaba tendo efeitos prolongados, refletindo a complexidade das reformas tributárias no Brasil.
A trajetória da CPRB destaca o desafio de conciliar políticas fiscais e de seguridade social com o imperativo de incentivar um ambiente empresarial competitivo. As constantes mudanças e a incerteza legal têm sido uma característica marcante, sublinhando a importância de um planejamento mais estruturado e previsível para os contribuintes e investidores.
Em caso de maiores dúvidas, consulte um profissional da área ou seu advogado de confiança.