Informativos

Tudo o que você precisa saber sobre o MEI

Tudo o que você precisa saber sobre o MEI

Iniciar uma jornada empreendedora é uma decisão crucial que demanda planejamento, estudo e uma série de escolhas.

Seja você um iniciante ou alguém prestes a começar, este artigo oferecerá esclarecimentos para as principais dúvidas relacionadas ao Microempreendedor Individual (MEI), abordando desde obrigações, processos de abertura ou cancelamento até vantagens significativas.

O que é MEI?

A sigla MEI refere-se ao Microempreendedor Individual, um modelo empresarial simplificado estabelecido pela Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008, com um limite de faturamento de R$81 mil.

Essa iniciativa visa facilitar e regulamentar a atuação de profissionais de pequeno porte e microempreendedores em todo o Brasil.

O MEI possui uma natureza jurídica e está vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), funcionando como o "CPF" do estabelecimento profissional ou do empreendedor como representante direto de sua própria empresa.

Esse formato tem conquistado espaço entre empreendedores devido à sua abordagem simplificada e menos burocrática.

Diferença entre MEI e autônomo informal:

A principal distinção entre o autônomo e o microempreendedor individual reside no fato de que o MEI possui um CNPJ, transformando-se em uma pessoa jurídica, assim podendo emitir notas fiscais e operar de maneira formal, já o autônomo informal não possui CNPJ.

Adicionalmente, o MEI tem direito a benefícios previdenciários ao pagar mensalmente a guia DAS, enquanto o profissional autônomo precisa efetuar contribuições separadas para garantir esses benefícios, o que pode ser mais oneroso.

Vantagens de se tornar Microempreendedor Individual:

O MEI oferece diversas vantagens, como a obtenção gratuita de CNPJ, pagamento simplificado de impostos em guia com valor fixo, declaração anual simples de rendimentos, segurança previdenciária com benefícios como auxílio maternidade e aposentadoria, possibilidade de contratar funcionários seguindo obrigações legais, acesso a facilidades bancárias para investimentos com taxas mais baixas, e a capacidade de emitir notas fiscais, aumentando as oportunidades de negócio.

Quem Pode se Tornar MEI?

Qualquer pessoa que esteja em dia com as obrigações da União e deseje exercer uma profissão autônoma pode se tornar MEI, mediante o pagamento pontual das taxas e a observância das exigências legais.

O MEI não é exclusivo para empreendedores individuais, podendo ser uma opção para estabelecer acordos de trabalho com empresas, devido a recente mudança na legislação que permitiu que muitas empresas optassem pela contratação de Pessoas Jurídicas (PJ) como uma alternativa à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Empresas que contratam pessoas como MEI, mas as submetem a tarefas e condições de contratação física (CLT), estão agindo de maneira ilegal e podem ser sujeitas a ações judiciais.

É crucial estar atento às condições que caracterizam um microempreendedor perante a lei: o faturamento anual não pode exceder R$81 mil e se caso esse limite for ultrapassado, o microempreendedor precisa migrar do MEI para a categoria de Microempresa, onde o faturamento bruto anual pode chegar até R$360 mil.

Quais Impostos o MEI Precisa Pagar?

O MEI está enquadrado no Simples Nacional, o que o isenta de alguns impostos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Programa de Integração Social (PIS).

Ainda assim, o MEI precisa realizar o pagamento mensal de um valor específico, dependendo de sua atividade:

- Comércio e Indústria – ICMS: R$61,60;

- Serviços ISS: R$65,00;

- Comércio e Serviço ICMS/ISS: R$66,60.

Como Funciona a Rotina do MEI?

O MEI, embora seja um regime simplificado, possui obrigações para manter a regularidade do negócio.

As principais responsabilidades incluem a emissão mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), uma guia que abrange os impostos a serem quitados (ICMS ou ISS).

O DAS visa simplificar a burocracia tributária para microempreendedores e para emitir o DAS, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção de pagamento desejada, inserir o CNPJ, escolher o mês anterior e gerar a guia.

Além disso, a Declaração Anual de Rendimentos MEI (DASN-SIMEI) funciona como um comprovante de imposto de renda da empresa. Diferente da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, é crucial separar CPF e CNPJ para cumprir obrigações tributárias e legais.

A declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor, e atrasos podem resultar em multas, sendo também um comprovante de regularidade solicitado por instituições como bancos e empresas.

Regras para Microempreendedor Individual:

Para se tornar MEI, é necessário seguir algumas regras específicas dessa categoria:

- Faturamento Máximo do Regime Tributário: O MEI não pode ultrapassar o faturamento de R$81 mil por ano; caso isso ocorra, será necessário mudar o tipo de empresa.

- Formação de Sociedade: O microempreendedor individual não pode ter sócios nem fazer parte de qualquer outro tipo de sociedade.

- Separação Patrimonial: Em caso de dívidas da empresa, todas serão transferidas para a pessoa física (proprietário do negócio) devido à ausência de separação de patrimônio no MEI.

- Seleção de Atividades Econômicas:  Nem todas as profissões são elegíveis para o MEI; portanto, é essencial verificar se a atividade se enquadra nesse regime, além de garantir que o tipo de atividade esteja registrado corretamente com base no CNAE.

Ao seguir essas regras, você evitará problemas ao se tornar MEI e poderá aproveitar plenamente as vantagens mencionadas.

Cancelamento do MEI:

Caso o empreendedor precise ou deseje cancelar o MEI por qualquer motivo, basta dar baixa por meio do Portal do Empreendedor e seguir com o pedido de maneira rápida e prática.

Antes de cancelar ou encerrar seu MEI, é importante avaliar as circunstâncias para garantir que essa seja realmente a decisão necessária.

Em caso de maiores dúvidas, consulte um profissional da área ou seu advogado de confiança.

Deixe seu comentário: