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Utilização da arbitragem em conflitos de software
A arbitragem é um método de solução de conflitos que permite a um terceiro de confiança das partes envolvidas julgar questões relativas a direitos patrimoniais disponíveis. Normalmente este terceiro é uma câmara de arbitragem, instituição preparada para esse tipo de atividade.
Em conflitos envolvendo discussões sobre programadas de computador (softwares) não é diferente. Poucos conflitos envolvendo software não podem ser levados à arbitragem. Todos os conflitos que digam respeito a questões que normalmente poderiam ser negociadas livremente pelas partes são arbitráveis.
Alguns exemplos de situações que podem ser levadas à arbitragem: cobrança de valores devidos decorrentes do contrato de licenciamento de software; pedido de indenização pelo uso abusivo de licenças; conflitos societários relacionados a disputas de direitos sobre programas de computador entre sócios e sociedade, situação que é muito comum em startups.
Ainda que a arbitragem possa ocorrer sem a previsão contratual, é sempre recomendada a previsão da Cláusula Compromissória (ou Cláusula Arbitral) nos contratos envolvendo esse tipo de relação. As principais vantagens são: possibilidade de julgamento por um especialista, sigilo e celeridade na resolução do conflito.
Destaque-se a importância no sigilo nesse tipo de conflito. Caso essas situações fossem julgadas pelo Poder Judiciário tais informações se tornariam públicas, fato este que prejudicaria todas as partes envolvidas, tendo em vista a importância da confidencialidade sobre essas questões.