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Vantagens da arbitragem na relação entre sócios
A arbitragem é um método de solução de conflitos que pode ser utilizada em uma série de situações que digam respeito a direitos patrimoniais disponíveis. No entanto, se existe um tipo de situação em que a arbitragem é especialmente adequada trata-se das relações entre sócios de uma sociedade empresária.
Os diversos documentos que disciplinam as relações entre sócios podem conter a Cláusula Compromissória (ou Cláusula Arbitral). Desde o contrato social até os documentos parassocietários, tais como o acordo de quotistas ou acionistas podem prever a utilização da arbitragem.
A arbitragem permite que, caso não se chegue a um acordo, o conflito seja resolvido de forma sigilosa, sem expor situações internas da empresa para concorrentes. Além disso, o julgamento é realizado por especialista no assunto e de forma rápida. Mais do que economizar tempo permite-se não perder oportunidades de negócio por conta de disputas incessantes.
A BM&FBovespa tem uma listagem de companhias com grau mais elevado de governança corporativa chamada de Novo Mercado. Dentre os requisitos para entrar no Novo Mercado as companhias necessitam de Cláusula Arbitral em seus estatutos sociais. Ou seja, optar pela arbitragem aumenta o grau de governança de uma empresa, valorizando seu valor no mercado.